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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: DIMOB

  • Pergunta n° 65629, postada em 20/2/2025, às 16:12

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! Prezados gostaria de saber se entidades sem fins lucrativos que locam salas, estacionamento...e pagam o COFINS sobre esse rendimento precisa entregar a DIMOB, alguns são administrados por imobiliária (então acredito que seja entregue), ou não? Eles normalmente enviam o Informes de Rendimentos. Estou com essa dúvida, mesmo que não a "finalidade" da entidade, ocorre que locam e recebem. São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou ***aluguel de imóveis***... https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias Ou não seria propriamente a comercialização? Obrigada.

Atenção!

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