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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR
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Pergunta n° 6562, postada em 2/3/2006, às 21:14
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Preciso traçar um panorama dos reflexos tributários na empresa brasileira dos resultados apurados por suas subsidiárias no exterior. a) Qual a diferença conceitual entre subsidiária e filial? b) Deve-se utilizar o método da equivalência patrimonial? c) Por ser subsidiária no exterior, como se dá a tributação de eventual ganho de capital decorrente da majoração do valor do investimento? d) Existe concomitância entre a tributação pelo método da equivalência patrimonial e tributação de lucros e dividendos distribuídos? e) É possível alguma compensação de tributo pago no exterior (a subsidiária é de Connecticut - Estados Unidos). Obrigada,
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