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PERGUNTA: DEDUÇÃO FIA E FEI
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Pergunta n° 65581, postada em 13/2/2025, às 13:31
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Uma empresa do lucro real possui um TTD (1072) de ICMS .Conforme estipulado pelo art. 8º da Lei Estadual n°. 17.762/19, as empresas beneficiárias de incentivos fiscais em Santa Catarina têm a obrigação de destinar 2% (dois por cento) do valor do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devido a instituições sociais. Deste total, 1% (um por cento) é destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), enquanto os outros 1% (um por cento) são destinados ao Fundo Estadual de Incentivo à Cultura, à Educação e à Infância (FEI-SC) ou a fundos equivalentes estabelecidos pelos municípios catarinenses. Essas doações devem ser realizadas nos mesmos períodos de recolhimento do IRPJ (trimestral, anual ou por estimativa) . Dúvida, sendo esta destinação do FIA e FEI obrigatória recolhida na mesma data do recolhimento do IRPJ ou seja neste caso apuração 2024 recolhimento em 31/03/2025, o valor pode ser deduzido da guia de IRPJ da apuração de 2024 ? Obrigada.
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