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PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE RET PARA COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES
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Pergunta n° 65567, postada em 11/2/2025, às 14:15
Autor(a): *** (Linhares - ES)
Boa tarde! Prezados Consultores, Gostaríamos de esclarecer algumas questões sobre a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) na comercialização de lotes urbanos. Nossas dúvidas são as seguintes: 1. É possível optar pelo RET para comercializar lotes? Quais são os requisitos e restrições para essa adesão? 2. Como solicitar a opção pelo RET? Quais os procedimentos formais e documentos necessários para a habilitação no regime junto à Receita Federal? 3. Qual a tributação no Lucro Presumido com a opção pelo RET? Como os tributos são calculados e quais as diferenças em relação à tributação normal do Lucro Presumido? Agradecemos o retorno e qualquer orientação adicional que possam fornecer. Atenciosamente Wagner
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