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PERGUNTA: NOTA FISCAL DE ENTRADA
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Pergunta n° 65564, postada em 11/2/2025, às 12:20
Autor(a): *** (Fátima Do Sul - MS)
Bom dia Conforme Subanexo VIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA A INDUSTRIA SUCROALCOLEIRA CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Art. 2º Os estabelecimentos fabricantes ficam obrigados a apresentar, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os Registros 1.390 e 1.391, conforme leiaute previsto no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9 de 18 de abril de 2008, e orientações constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente às operações envolvendo cana-de-açúcar e seus derivados. Parágrafo único. A apresentação dos registros de que trata o caput deve ser feita na forma e no prazo estabelecidos no Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. Art. 3° O fabricante deve emitir ao final de cada dia, Nota Fiscal Eletrônica de Entrada (NF-e), emitida nos termos do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS, englobando todas as entradas de cana-de2 açúcar do dia, na qual, dispensadas a consignação de valor e a identificação do remetente. Pergunta : Conforme legislação acima tivemos uma situação, em que foi feito e emissão da nota fiscal porem não foi enviado na EFD. Nesse caso qual seria a penalidade pelo não envio da NF na EFD ? Desde ja agradeço e ficamos no aguardo.
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