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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FARMACIA DE MANIPULAÇAO

  • Pergunta n° 65560, postada em 10/2/2025, às 15:46

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Temos uma empresa, ramo de farmácia de manipulação,(tem inscricao estadual) empresa LUCRO PRESUMIDO, a mesma somente emite notas de serviços referente a manipulação dos seus medicamentos. Quando ela compra matéria-prima damos entrada no CFOP 2126-compra pra utilização na prestação de serviço, e não me credito do ICMS pois ela não gera debito do ICMS na saída.. Porem alguma dessas compras vem com ICMS de 4%, onde calculamos a antecipação de 13%, gerando naquele mês debito para ela. Nossa duvida: quando empresa geral paga num mês ela se credita no outro mês, porem no caso dessa empresa se eu me creditar no mês seguinte do que foi pago de antecipação ela sempre ficara com saldo credor(pois não gera debito de ICMS), posso me creditar desse valor? Ou nesse caso existe alguma regra que talvez não precise o recolhimento, ou temos como restituir esse valor no próximo mês?

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