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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: SOMA DE FATURAMENTO DUAS EMPRESAS SENDO UMA LP E OUTRA SN

  • Pergunta n° 65558, postada em 10/2/2025, às 09:31

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Os sócios de uma empresa optante pelo SN também são sócios (nas duas com 50% do CS cada um) de uma empresa que tem como atividade a compra e venda de carros usados e é optante pelo Lucro Presumido. Na compra e venda de carros usados, temos a legislação abaixo que rege a apuração dos impostos federais. Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/1998; Artigo 242 da IN-SRFB nº. 1700/2017; Artigo 41 c/c Inciso XII do Artigo 26, da IN-SRFB nº. 2121/2022; e Artigo 210 c/c Artigo 221 do Decreto 9580/2018. Para efeito de soma de receitas das duas empresas e para que a empresa optante pelo SN não seja desenquadrada desse regime o que se deve considerar? 1) o valor total da venda OU 2) o valor da diferença entre a compra e a venda que irá servir como BC dos impostos federais? Grata, Marcia

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