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PERGUNTA: QUEBRA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS NO TRANSPORTE
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Pergunta n° 65513, postada em 3/2/2025, às 14:19
Autor(a): *** (Fátima Do Sul - MS)
Boa tarde Foi feito uma venda de açucar e teve um desconto financeiro no final do contrato referente a quebra de movimentação (Descarga, Transbordo, Movimentação e ETc). Foi feito um pagamento a menor pelo Cliente restando um saldo a receber que não sera mais recebido. Referente essa operação temos as seguintes duvidas abaixo: 1) Como sera tratado esse valor a receber para fins contabeis ? 2) Qual a contabilização desse valor ? 3) Esse valor deve ser adicionado ou excluido da Apuração de I.R ? 4) Qual a tributação que deve ser considerada para essa diferença não recebida. Desde ja agradeço e ficamos no aguardo.
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