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PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS E COFINS EM NOTA SERVIÇO
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Pergunta n° 65417, postada em 21/1/2025, às 11:01
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa A, tributada pelo Lucro Real de SC, que faz uso de veículos próprios para entrega de suas vendas, contrata empresa B (MEI), para dirigir os veículos da empresa A. Empresa B faz o transporte com o veiculo da empresa A e emite NFS-e com o código de serviço 11.04.02 - Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie. Pergunto: 1 - É possivel a empresa A, se utilizar do crédito de PIS e COFINS, sobre essa operação? 2 - Seria alíquota com crédito presumido ou alíquota básica?
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