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PERGUNTA: INVENTÁRIOS NO SPED FISCAL RS
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Pergunta n° 65405, postada em 20/1/2025, às 07:51
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Gostaria de obter esclarecimentos sobre o procedimento correto para informação dos inventários no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) para o Rio Grande do Sul, considerando o seguinte cenário: Temos o inventário trimestral com posição em 30/09/2024, que normalmente seria informado na EFD de novembro/2024; Devido à exclusão das autopeças do regime de Substituição Tributária a partir de 31/10/2024, surge a necessidade de um inventário adicional nesta data de mudança de tributação. Diante disso, solicito orientações sobre: a) Como proceder com a informação de dois inventários (30/09 e 31/10) na EFD - é possível informá-los no mesmo período? b) Qual o período correto para informação do inventário referente à mudança de tributação (31/10)? c) Existe obrigatoriedade de manter o inventário trimestral na EFD para o RS neste caso específico?
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