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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Pergunta n° 65396, postada em 17/1/2025, às 10:19
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Bom dia, uma empresa Lucro Real Anual possui um cliente de grande porte que ajuizou um pedido de Recuperação Judicial. O Pedido ainda não foi deferido, pois, o juiz determinou realização de constatação prévia. A dúvida é a seguinte : Com base no inciso IV do paragrafo 1º do Art. 71 da IN 1.700/17 podemos registrar como perda o devedor declarado em recuperação judicial claro que após adotada a cobrança administrativa e judicial, porém, mesmo que ainda não tenha sido deferida a Recuperação Judicial, podemos lançar para perdas no recebimento de créditos ?
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