Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: PERMUTA

  • Pergunta n° 65384, postada em 16/1/2025, às 13:21

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, Tenho uma dúvida em relação ao processo de apuração de receitas para uma empresa do Simples Nacional no regime de caixa. A empresa, que atua na compra e venda de imóveis, vendeu 50% de uma propriedade, sendo o valor total da negociação de R$ 550.000,00, com os seguintes pagamentos recebidos: R$ 50.000,00 em dinheiro, Carro SW4 no valor de R$ 300.000,00, como parte da permuta, Duas parcelas de R$ 105.000,00, com vencimento em 20/01 e 20/02. Gostaria de saber como proceder com a apuração das receitas e tributação, considerando que a empresa é tributada no regime de caixa e o carro foi dado como permuta. O valor do carro deve ser reconhecido como receita somente quando for convertido em dinheiro (venda)? AI VOCE ME RESPONDEU Pelo regime de caixa: R$ 350.000,00 (Dinheiro + veículo) deve ser oferecido a tributação (receita bruta) no mês do recebimento; o restante, no mês do recebimento das respectivas parcelas. SO QUE EU PRECISO DA BASE LEGAL

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página