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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTA X REGIME DE CAIXA/COMPETÊNCIA
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Pergunta n° 65375, postada em 15/1/2025, às 11:37
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Prezados, Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à distribuição de lucros isenta de IR em empresas optantes pelo Lucro Presumido: Sabemos que a legislação permite a distribuição de lucros isentos de IR desde que haja comprovação contábil do lucro apurado. No entanto, em uma empresa que adota o regime de caixa para a apuração dos tributos federais, a apuração contábil de lucros pode e deve ser feita com base no regime de competência. Minha dúvida é: A distribuição de lucros continuará isenta se a empresa adotar o regime de caixa para fins fiscais, mas mantiver a apuração contábil dos lucros pelo regime de competência, de forma regular e comprovada? Existe alguma recomendação ou cuidado adicional que devemos tomar para garantir a isenção nessa situação? Agradeço pela atenção e aguardo o retorno.
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