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PERGUNTA: ADICIONAIS NA LICENÇA MATERNIDADE
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Pergunta n° 65343, postada em 9/1/2025, às 10:48
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
A colaboradora que ocupa o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal está afastada em Licença Maternidade desde 23/12/2024. De acordo com os laudos de SST desenvolvidos para a empresa, a função enseja o pagamento do Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo federal vigente e mais o recolhimento previdenciário patronal de 6% referente a aposentadoria especial. Minhas dúvidas são: 01 - Durante o período de Licença Maternidade, a colaboradora segue tendo direito a receber o adicional de insalubridade? Mesmo não estando efetivamente exposta nesse período. 02 - Durante o período de Licença Maternidade, a empresa segue obrigada a recolher o percentual da aposentadoria especial? Mesmo a colaboradora não estando efetivamente exposta nesse período. 03 - Sabemos que a Legislação prevê que, após o retorno no período da amamentação, as lactantes não devem ser expostas a atividades insalubres. Como proceder no caso dessa colaboradora? A empresa deve designá-la para outra função? Se sim, por quanto tempo? Agradeço!
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