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PERGUNTA: CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL
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Pergunta n° 65299, postada em 19/12/2024, às 08:50
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Bom dia Gostaria de saber se com fim do benefício do Crédito Outorgado ( 20% do Icms de Saída ) para Transportes ( Art. 62 e Art. 11 do anexo III do RICMS/00 - SP ) este beneficio vigorará até 31/12/2024 ( paragráfo acrescentado pelo Decreto 67.383 de 20/12/2022 DOE 21/12/2022 em vigor desde 16/01/2023 ) a empresa cujo CNAE 49221-1-01 ( Transporte Rodoviário coletivo de Passageiros, exceto em região Metropolitana ) que adquiri mensalmente Peças para reposição e manutenção dos seus Veiculos ( ônibus ) ( NCM diversos - 8708 / 8544 / 8482 / 7318 / 9029 - Parafusos, Pneus,Válvulas, amortecedores, molas em geral etc... ) e tambem Combustives _ Oleo Diesel - 27101921 - Gasolina comum diretamente dos postos 27101259 ) e tambem as Notas Fiscais de Ativo Imobilizado. Poderá se creditar do Icms destacado nas Notas de compras normalmente? ( 12% , 18% e 4% )
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