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PERGUNTA: FRETE COBRADO NA NF MODELO 55
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Pergunta n° 65277, postada em 12/12/2024, às 17:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa Tarde Consultor, Temos uma empresa que cobra frete de seus clientes no modelo 55, fui olhar o manual do sped e menciona: XXXV. Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessórias lançadas em documento fiscal 103) O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições? Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”. Minha duvida é na emissão da danfe, tem a base de calculo do pis e cofins, nela então não devo somar o frete no valor do item, tributarei somente o valor do item x aliquota, apos somarei todos os fretes de danfe e tributarei como demais receitas?
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