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PERGUNTA: TEMA 1.223 STJ
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Pergunta n° 65270, postada em 12/12/2024, às 09:30
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Ontem dia 11/12/2024 foi noticiado de que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores dos impostos federais PIS e COFINS fazem parte da base de cálculo do estadual ICMS. A decisão tem caráter geral e valerá para todo o Judiciário. O entendimento do STJ é o inverso do que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século. Dessa forma, na prática, os contribuintes pagarão imposto sobre imposto. Ou seja, o ICMS sobre um produto ou serviço será calculado considerando o PIS/COFINS. Questionamentos: 01. Vocês concordam com esse posicionamento? De que o contribuinte pagará mais imposto sobre imposto? E por que? 02. Quais os efeitos práticos dessa decisão no dia a dia de uma empresa e como essa decisão afeta o operacional de uma empresa? Gostaríamos de ter uma opinião de vocês com relação a isso. 03. Vocês entendem que essa decisão na prática acaba que anulando os efeitos da tese do século (exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS)? Pois de um lado (tese do século) o contribuinte se beneficia, mas por outro lado (Tema 1.223) ele perde. Att.,
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