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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IR SOBRE SORTEIOS E PREMIAÇÕES
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Pergunta n° 65266, postada em 11/12/2024, às 14:26
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Boa tarde, Entrei em contato mais cedo com uma duvida referente a emissão de notas de sorteios e premiações e há mais alguns questionamentos: Somos uma empresa de Radio e Televisão, e a partir do mês que vem iremos sortear prêmios de bens e também serviços em nossos programas. 1- Ex.: vamos sortear voucher de serviço de estética. Por se tratar de um serviço, o fornecedor só irá emitir a NF de serviço para a empresa quando houver a prestação do serviço. Devo recolher o IR de acordo com a data da entrega do voucher ou da prestação do serviço? 2- Além do IR, há a incidência de mais algum imposto (ICMS ou Pis/Cofins)? 3- Em casos de mercadoria, emitimos uma Danfe (55) para o ganhador. Essa nota precisa ser em nome do ganhador ou podemos emitir colocando como destinatário nós mesmos (empresa)? 4- Em casos de serviços, precisamos emitir nota fiscal para o ganhador?
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