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PERGUNTA: FISCALIZAÇÃO - NCM: 2202.99.00
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Pergunta n° 65237, postada em 6/12/2024, às 08:55
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! Nosso cliente recebeu uma notificação por parte da Receita Estadual do RS sobre a utilização de alíquota incorreta de ICMS-ST em operações tributadas com bebidas vegetais. Na notificação é citado de que foram apresentadas divergências em operações referentes a bebidas vegetais à base de castanha, enquadradas no código NCM: 2202.99.00, cuja escrituração em NF-e(s) utilizou alíquota incorreta de 18%. Segundo a notificação, a alíquota correta é a prevista no Art. 27, I, Livro I do Decreto Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS – RICMS/RS), a saber, 25%. Isso porque segundo a fiscalização, essa bebida vegetal à base de castanha, não faz parte do rol de exceções previstas no Apêndice I, Seção I, item IV do RICMS/RS. Dúvida: Quem de fato está correto nessa história? E qual será de fato a alíquota correta a ser considerada nessas operações?
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