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PERGUNTA: SALARIO SUBSTITUIÇÃO
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Pergunta n° 65209, postada em 3/12/2024, às 15:01
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a substituição de um encarregado durante o período de férias. Se um empregado é designado para substituir temporariamente o encarregado em suas funções, mas essa substituição não envolve aumento de responsabilidades (como poder de mando ou tomada de decisões Ex. Contratar e Demitir), o empregador é obrigado a pagar uma diferença salarial ao substituto? Em que situações o pagamento da remuneração de substituição é devido? Além disso, para que a substituição seja considerada válida, é necessário que o empregador formalize a designação por escrito? Ou, em uma eventual reclamação trabalhista, caberá ao trabalhador alegar que foi designado para a função sem formalização desse processo? Existe algum embasamento legal que trate dessa questão?
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