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PERGUNTA: ICMS ST ICMS DIFA
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Pergunta n° 65206, postada em 3/12/2024, às 11:09
Autor(a): *** (Joinville - SC)
Bom dia, Cliente contribuinte de ICMS, compra mercadorias de fornecedor (MG,RJ,GO) para revenda com ICMS ST, ICMS ST este que é pago pela inscrição de substituto tributário em Santa Catarina e por operação o qual a GNRE vem anexa a nota fiscal. Ocorre que algumas mercadorias tem a natureza de uso e consumo e neste sentido deve recolher o icms diferencial de alíquotas, ICMS DIFA, ocorre que gostaria de abater do valor do ICMS DIFA o valor destacado de ICMS ST, porém, sem base legal não poderíamos, venho a equipe da "contador perito " buscar embasamento dentro das consultar catarinenses , qualquer embasamento, seja pela interpretação dos anexos DO RICMS , seja pelo acervo das de consultas COPAT, ou até jurisprudência de tribunais, algo que me socorra. Att, VAT
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