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PERGUNTA: CESSÃO DE CRÉDITOS E DAÇÃO DE IMÓVEL
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Pergunta n° 65203, postada em 3/12/2024, às 09:41
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia, Pessoa Jurídica com atividade de prestação de serviços de advocacia, tributada pelo LP, tem honorário a receber regido por um contrato de dação de imóvel. A empresa tem sócios patrimoniais e sócios de serviço. Dúvida 1) A empresa de advocacia pode fazer cessão de créditos a receber da sociedade e transferir para os sócios patrimoniais oriundos da dação de imóvel? Dúvida 2) Como e quando será a tributação na empresa de advocacia pela operação de dação de imóvel? Dúvida 3) Quando a empresa de advocacia vende este imóvel, o recurso financeiro poderá ser distribuído aos sócios como distribuição de lucros antecipados de exercícios futuros? Dúvida 4) Quando a empresa de advocacia vende este imóvel, o recurso financeiro poderá ser direcionado para uma empresa SCP? Duvida 5) O devedor ( que é o proprietário inicial do objeto da dação do imóvel) poderá vender o imóvel e quitar sua dívida em dinheiro com a empresa de advocacia? Dúvida 6) Pela venda do imóvel promovida pela empresa de advocacia terá apuração de ganho de capital? Dúvida 7) O honorário quitado com dação de imóvel será tributado pelo LP, assim considerando como receita para a empresa de advocacia? Grata
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