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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE O CÁLCULO DE HORAS SUPRIMIDAS NA INTRAJORNADA

  • Pergunta n° 65200, postada em 2/12/2024, às 17:08

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Sabemos que é obrigatório respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima, conforme a legislação trabalhista. Caso esse intervalo não seja respeitado, a empresa é responsável pelo pagamento do período suprimido, com natureza indenizatória. Minha dúvida é: a partir de que momento se começa a contar o período suprimido? Por exemplo, suponha que um empregado trabalhou na quinta-feira até as 22h e, na sexta-feira, deveria iniciar sua jornada às 10h para cumprir o intervalo mínimo. Contudo, ele começou a trabalhar às 7h20. Nesse caso, as horas suprimidas seriam das 7h20 às 10h, totalizando 2h40, correto? Gostaria de confirmar se o cálculo está correto ou se há algum outro detalhe a ser considerado. Att, Núbia

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