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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: INICIO DAS FERIAS

  • Pergunta n° 65184, postada em 27/11/2024, às 09:17

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Bom dia, o artigo 134 § 3o da CLT menciona que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Porem, na convenção coletiva menciona apenas que as ferias devem iniciar em dia util. A questao é que a empresa propoe inicio das ferias no dia 23/12/2024. Devo atender a CLT e no caso o empregador nao pode conceder as ferias nesse periodo, ou posso me basear na convenção que é omissa sobre isso? No caso do empregador conceder as ferias poderá ter algum problema? Grata.

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