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PERGUNTA: ISENÇÃO GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 65180, postada em 26/11/2024, às 14:10
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Pessoa física vendeu em 2023 um imóvel residencial (A) com ganho de capital, mas obteve isenção pois adquiriu outro imóvel residencial (B) dentro do prazo de 180 dias, sendo que nos últimos 5 anos não havia utilizado desse beneficio. Esse imóvel (B) se tornou seu único imóvel. Em 2024 ele vendeu esse outro imóvel (B) que comprou em 2023 por R$ 435.000,00 (obteve ganho de capital, pois a compra foi de 225 mil) Minha dúvida é: Esse imóvel que ele vendeu em 2024, como era seu único imóvel, e foi vendido por um valor inferior a 440 mil, ele pode utilizar desse beneficio pra ficar isento do ganho de capital? Já que nos últimos 5 anos ele não utilizou desse beneficio? grata MELISSA
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