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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: DECLARAÇÃO DO R-4020 DA EFD-REINF DE IRRF PJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

  • Pergunta n° 65175, postada em 26/11/2024, às 10:13

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Sabemos que o fato gerador do IRRF PJ é a emissão da nota e o fato gerador do PCC é o pagamento da mesma. Na Reinf, a declaração desses 2 valores podem ocorrer em meses diferentes no caso em que o vencimento da nota é no mês seguinte à emissão da nota. Mas, vamos ao seguinte cenário: Nota Fiscal emitida em 10 de outubro, com valor de IRRF PJ de 6,00 reais (abaixo dos 10,00 mínimos para reter). O vencimento desta nota é 11 de novembro, que seria o fato gerador do PCC. Mas, opto por pagar a nota fiscal em 15 de outubro, no mês da emissão. Como deverá ser minha declaração da Reinf neste caso? Cenario 1: envio um registro somente com base de cálculo referente ao IRRF PJ, mas sem informá-lo já que não reteve, com fato gerador de 10/10 Envio um segundo registro com o valor agregado do PCC com fato gerador de 15/10. Cenário 2: envio somente o registro do valor agregado com fato gerador de 15/10 declarando o pagamento e o PCC.

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