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PERGUNTA: APURAÇÃO DE PIS E COFINS - REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA
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Pergunta n° 65165, postada em 22/11/2024, às 17:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Para fins de apuração de PIS e COFINS (Veja o contexto) Nota.: A empresa é do Regime do Lucro Presumido. Empresa pode adotar por exemplo em 12/2024 o regime de caixa e os demais meses em diante a partir de 01/2025 regime de competência? Empresa X tem o último mês de aluguel da Regus agora em novembro. Já estão com negociações avançadas para um novo locatário que muito provavelmente assuma o espaço agora em 12/2024. Como haverá a carência, de 09 meses (a partir da data de assinatura), podem realizar as apurações dessa empresa X para o ano de 2025 com base no regime de caixa e não de competência? Pois como vão começar a receber o aluguel apenas no mês 10/2025, pagariam os impostos apenas no recebimento do aluguel. Dúvida Crucial: 01) Como trataríamos isso nas apurações, ou seja, vou considerar a receita de dezembro e tributar pelo regime de competência. Entretanto, essa receita será recebida somente em 2025, alterando para o regime de caixa. Como farei para não considerar essa receita de dezembro novamente na apuração em 2025? Por que pelo regime caixa é o valor recebido, como estornaríamos isso na apuração? não vai fechar com o movimento financeiro
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