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PERGUNTA: PIS E COFINS CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS
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Pergunta n° 6516, postada em 23/2/2006, às 07:53
Autor(a): *** (Cataláo - GO)
conforme consulta feita e que recebeu o nº6464, de 16/02/2006, gostaria de uma resposta objetiva: podem ser aproveitados os créditos originados das aquisições de adutos, sementes, mudas, defensivos agrícolas, quando a adquirente, AGROINDÚSTRIA e TAMBÉM PRODUTORA RURAL, por sua conta e ordem contrata terceiros, pessoas físicas produtores rurais, para em seu nome, agroindústria, produza tomate,ou soja ou milho, ou feijão. A empresa AGROINDÚSTRIA, quando recebe os produtos para serem processados, os recebe como de produção própria, remunerando o produtor contratado, pelo serviços prestados e seus custos incorridos durante a produção dos produtos agrícolas. As saídas dos produtos após serem processados; por exemplo, poupa de tomate, é normalmente tributado pelas referidas contribuições, não os sendo nos casos previstos em lei; exemplificando exportação. No aguardo de um parecer, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, por e-mail e/ou por telefone (64) 34116121 ou 8111 9586, podendo ligar à cobrar. Sds. GERSON SILVA - CONTADOR
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