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PERGUNTA: ICMS FORA DO SIMPLES
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Pergunta n° 65136, postada em 14/11/2024, às 16:48
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
para entender melhor, eu so recolho o icms dentro do ano calendário se a receita dentro do ano passar de 4.320.000,00 correto ? que o excedente de 20% excede do limite de 3.600.00,00. entendi corretamente ? e caso passe nao passe, pode continuar tributando dentro do simples nacional normalmente sem ter que recolher o icms por fora . Conforme artigo 20, §§ 1º e 1º-A, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a empresa de pequeno porte que ultrapassar os limites a que se referem o caput e o § 4º do artigo 19 da mesma Lei Complementar estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o excesso, ou a partir do ano-calendário subsequente, se o excesso verificado não for superior a 20% do referido limite. Ou seja, se o excesso de receita bruta acumulada no ano-calendário não for superior a 20% do sublimite de R$ 3.600.000,00, o impedimento de recolher o ICMS/ISS ocorre a partir do ano-calendário subsequente; se o excesso for superior a 20%, o impedimento ocorre a partir do mês subsequente àquele em que se verificar o excesso.
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