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PERGUNTA: PENSÃO ALIMENTICIA
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Pergunta n° 65097, postada em 7/11/2024, às 16:36
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Um casal que se divorciou tem duas filhas gêmeas, cujas guardas ficaram com a mãe. O pai paga pensão para a mãe, no valor de 20,0% do salário, mas também consta na sentença judicial que ele deve arcar com as despesas escolares e de plano de saúde das filhas. Gostaria de saber qual a forma correta de lançar isso no IRPF, pois as filhas entrarão como dependentes da mãe, já que essa possui a guarda. Ela lançará esse recebimento como pensão alimentícia. Como o pai deverá lançar as despesas escolares e médicas das mesmas, sendo que elas constam como dependentes da mãe?
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