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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DECADÊNCIA DE REGISTRO DE ISS A RECOLHER - LANÇAMENTO CONTÁBIL
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Pergunta n° 65084, postada em 6/11/2024, às 11:59
Autor(a): *** (Parnamirim - RN)
Prezados! Nossa empresa em 2016 tributada ao lucro presumido, registrou o seguinte lançamento de receita. Débito - Banco Crédito - Receita de Serviços Imposto incidentes sobre serviços: Débito - PIS sobre Serviços (Resultado) Crédito - PIS a Recolher (Passivo) Débito - COFNS sobre Serviços (Resultado) Crédito - COFINS a Recolher (Passivo) Débito - ISS sobre Serviços (Resultado) Crédito - ISS a Recolher (Passivo) Obs: o PIS e COFINS foram recolhidos a Receita Federal. Portanto o ISS não foi recolhido, nem registrado em cobrança no órgão público e nunca foi cobrado. Portanto agora em 2024, o nosso jurídico deu parecer para estornar da contabilidade essa pendência no passivo por decadência. Diante disso nos gerou uma dúvida quanto ao lançamento da baixa do passivo, se registra em receita financeira e se a receita será tributada ao PIS e COFINS, já que a empresa agora é lucro real.
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