Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ACORDAO CARF 9303-015.469 - BONIFICAÇÕES RECEBIDAS
-
Pergunta n° 65041, postada em 25/10/2024, às 09:38
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Gostaria de avaliar junto com vocês sobre a decisão do CARF do acórdão nº 9303-015.469 que traz a bonificação recebida de fornecedor como base de cálculo de débito de PIS e COFINS, quando desvinculada ao desconto incondicional. Pergunto: 1 - O CARF tem força de Lei ou já está vinculado a alguma Solução de Consulta da Receita Federal ou algum outro instrumento normativo da Receita Federal? ou seja, já vale como regra? 2 - Em se tratando de NF de bonificação separada da NF de aquisição, mas vinculada a de aquisição, é considerada como desconto incondicional, portanto afasta o pis e cofins? 3 - Tendo que computar na base de cálculo de débito do pis e cofins no mês que receber a mercadoria em bonificação, gera direito a crédito do pis e cofins pago? Uma vez que será tributado na venda desse produto?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.