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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE
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Pergunta n° 65040, postada em 25/10/2024, às 08:49
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, uma empresa do Simples Nacional, do estado de MG, que possui as atividades abaixo: 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 56.11-2-01 - Restaurantes e similares; 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; irá provavelmente ultrapassar o sublimite nos proximos meses em até 20%. Se ela ultrapassar esse sublimite de 3.600.000,00 no mês de dezembro/2024 ela irá recolher o ICMS por fora a partir da competência de Janeiro/2025? ou o ICMS referente 12/2024 seria recolhido por fora? caso seja a partir de Janeiro/2025, quais seriam os procedimentos que a empresa deveria seguir: quais declarações estaria obrigada a transmitir e qual seria o prazo de vencimento do ICMS e da entrega das declarações em Minas Gerais? Como seria o aproveitamento de creditos? como ela compra pra produzir os alimentos ela poderá aproveitar os créditos dessas compras? como ela deixa de recolher o ICMS no simples Nacional, ela ainda deve recolher a antecipação do ICMS nas compras interestaduais de produtos tributados?
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