Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE

  • Pergunta n° 65040, postada em 25/10/2024, às 08:49

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia, uma empresa do Simples Nacional, do estado de MG, que possui as atividades abaixo: 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 56.11-2-01 - Restaurantes e similares; 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; irá provavelmente ultrapassar o sublimite nos proximos meses em até 20%. Se ela ultrapassar esse sublimite de 3.600.000,00 no mês de dezembro/2024 ela irá recolher o ICMS por fora a partir da competência de Janeiro/2025? ou o ICMS referente 12/2024 seria recolhido por fora? caso seja a partir de Janeiro/2025, quais seriam os procedimentos que a empresa deveria seguir: quais declarações estaria obrigada a transmitir e qual seria o prazo de vencimento do ICMS e da entrega das declarações em Minas Gerais? Como seria o aproveitamento de creditos? como ela compra pra produzir os alimentos ela poderá aproveitar os créditos dessas compras? como ela deixa de recolher o ICMS no simples Nacional, ela ainda deve recolher a antecipação do ICMS nas compras interestaduais de produtos tributados?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página