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PERGUNTA: COMPLEMENTO - VENDAS COM FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO VS SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO
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Pergunta n° 65038, postada em 24/10/2024, às 17:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., boa tarde! Na resposta (Nº 68494) postada em 24/10/2024, às 16:13 não ficou claro o posicionamento de vocês com relação ao tema que eu trouxe. Vocês concordam que as vendas com finalidade de exportação podem ser classificadas como subvenção para investimento? De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 145/2020, uma subvenção para investimento é aquela concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, desde que os recursos sejam aplicados em bens de capital ou na expansão de capacidade. No caso de exportações, o estímulo fiscal ocorre por meio de isenção ou redução de tributos indiretos, como o ICMS, que é destinado a promover a competitividade internacional das empresas brasileiras, mesmo que por intermédio de comercial exportadora. A Lei Complementar nº 160/2017, por exemplo, qualifica incentivos fiscais relativos ao ICMS como subvenções para investimento, sem a necessidade de requisitos adicionais, desde que o objetivo seja o crescimento econômico. Pergunta: Vocês concordam com esse entendimento?
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