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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ABONO DE FÉRIAS PARA PERÍODOS FRACIONADOS
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Pergunta n° 64971, postada em 11/10/2024, às 09:44
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Sabemos que o prazo para o empregado solicitar a conversão de parte das férias em abono é de até 15 dias antes do fechamento do período aquisitivo. Nesse momento, é comum que o empregado tenha direito a 30 dias de férias, o que permite a conversão de 1/3, ou seja, 10 dias, em abono. Diante disso, é correto o empregado tirar 20 dias de férias e converter 1/3 do saldo restante em abono? Por exemplo: ele tira 20 dias de férias no primeiro período, ficando com um saldo de 10 dias, e depois usufrui 7 dias de férias no segundo período, convertendo os 3 dias restantes em abono. Além disso, é correto a empresa emitir um recibo apenas referente ao abono? Exemplo: o empregado tem direito a 30 dias de férias. A empresa emite um recibo de 10 dias de abono em outubro de 2024, e o empregado usufrui os 20 dias de férias restantes apenas em dezembro de 2024. Obrigada!
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