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PERGUNTA: PRAZO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA EMPREGADOS QUE TIVERAM AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
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Pergunta n° 64940, postada em 3/10/2024, às 11:58
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Olá, Temos um empregado cujo período aquisitivo de férias é de 19/09/2022 a 18/09/2023, com saldo de 30 dias. O período concessivo vai de 19/09/2023 a 18/09/2024. Durante o período concessivo, o empregado ficou afastado por 100 dias e retornou ao trabalho após 18/09/2024. Nesse caso, qual seria o procedimento correto a ser adotado? A empresa precisa pagar multa por férias em atraso, mesmo que não tenha concedido as férias devido ao afastamento? Ou deve conceder as férias imediatamente a partir do primeiro dia do retorno ao trabalho? Outra opção seria prorrogar o período de concessão das férias pelo tempo de afastamento? Sendo assim, o novo prazo para a concessão seria até 26/12/2024?
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