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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ACIDENTE DE TRABALHO X AUXILIO DOENÇA

  • Pergunta n° 64936, postada em 3/10/2024, às 08:48

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Um empregado sofreu uma fratura que a empresa reconheceu como decorrente de acidente de trabalho. A CAT foi emitida e, após o 15º dia de afastamento, o trabalhador foi encaminhado ao INSS. No entanto, o benefício concedido foi da espécie 31 (auxílio-doença previdenciário ou "comum"), e não o da espécie 91, que é o auxílio-doença acidentário. Diante dessa situação, qual é a conduta correta para a empresa adotar? Deveria seguir a decisão do INSS e considerar o afastamento como auxílio-doença comum, ou manter o entendimento de que se trata de um acidente de trabalho, já que houve a emissão da CAT e o acidente ocorreu durante o período em que o empregado estava à disposição da empresa?

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