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PERGUNTA: MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES X APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
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Pergunta n° 64893, postada em 23/9/2024, às 11:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
É sabido por meio da Solução de Consulta Cosit nº 35, de 07 de fevereiro de 2023, de que a Receita Federal esclarece que não há direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega de mercadorias aos clientes, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento das respectivas despesas. No entanto, é no caso das Indústrias que utilizam de veículo próprio para a coleta da matéria prima? É possível a apropriação de crédito?
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