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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ERROS DE VALIDAÇÃO AO CONFRONTAR SALDOS ANTERIORES (2022) COM SALDO FINAL (2023)
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Pergunta n° 64845, postada em 12/9/2024, às 10:24
Autor(a): *** (Suzano - SP)
Bom dia, Estamos regularizando uma empresa de Lucro Real, com atividade industrial, foi enviado a declaração EDC preenchendo direto pelo programa do Sefaz, para que não gerasse multa, porém não haviam lançamentos no sistema contábil, após fazermos os lançamento "conforme extrato da receita federal" informando as notas emitidas (entradas, saídas, custos, apuração de impostos, etc...) de 2022, 2023, ao tentarmos enviar, nos deparamos com vários erros de saldos na validação da declaração, alguns erros como: na linha posição 629 (A Conta/Centro de Custo 55/ de natureza igual a 01,02 0u 03 ou a Conta 55 de natureza 04 existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) com saldo inicial -28,48 diferente do saldo recuperado da escrituração anterior no registro C155, 0,00.) E outros erros mais graves como: A Conta/Centro de Custo 267/ de natureza igual a 01,02 0u 03 ou a Conta 267 de natureza 04 existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) com saldo inicial 160933,89 diferente do saldo recuperado da escrituração anterior no registro C155, 499050,38. E: O valor do saldo inicial (VL_CTA_INI) do código de aglutinação informado na DRE é diferente do saldo final do código (VL_CTA_FIN) informado na DRE do período imediatamente anterior. Queremos resolver as informações de forma que tanto no programa contábil, quanto no SPED as informações fiquem coerentes, poderia nos orientar em como proceder neste caso, por favor? Desde já agradeço.
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