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PERGUNTA: RENDIMENTOS APLICAÇÃO FINANCEIRA / TRIBUTAÇÃO IRPJ E CSLL / CONTABILIZAÇÃO
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Pergunta n° 64809, postada em 3/9/2024, às 18:37
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. Por favor, poderiam nos esclarecer a respeito do fato gerador da tributação de IRPJ/CSLL (Lucro Presumido), sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira, se o fato gerador ocorre através do período de competência: contabilização de saldo final - saldo inicial = rendimento, ou se devemos considerar para fins de tributação o rendimento no momento em que ocorrer o resgate, conforme demonstrado em informe de rendimentos s/aplicação financeira. Caso seja apurado pelo regime caixa, qual a forma correta de contabilizar o rendimento? Uma vez que mensalmente os rendimentos são reconhecidos em conta credora de resultado, através do regime de competência. Qual a base legal para tributação do IRPJ/CSLL no lucro presumido dos rendimentos de aplicação financeira e dos lançamentos contábeis.
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