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PERGUNTA: A PORTARIA 91 DO INSS INFORMA COMO PROCEDER PARA INSERIR NO PAS , OS VALORES RELATIVOS À PARTE DOS FUNCIONÁRIOS , NÃO DESCONTADAS ? COMO PROVAR QUE TA
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Pergunta n° 648, postada em 25/7/2003, às 22:06
Autor(a): *** (Brasília - DF)
A portaria no. 91 do INSS que regulamenta os procedimentos para adesão ao PAS, possibilita a inclusão dos débitos relativos à parte dos funcionários, desde que estas não tenham sido descontadas dos mesmos , entretanto, salvo engano, a referida portaria não dá as diretrizes de como o contribuinte deverá proceder para englobar tais valores, assim como não disponibiliza modelos de declarações ou quaisquer outros formulários pertinentes. Bastará o contribuinte lançar os valores na consolidação dos débitos ? Será que este assunto foi tratato detalhadamente pela portaria 91 e eu não atinei ? Acho que não. De qualquer forma, se possível, gostaria que elucidasse minhas dúvidas. Um abraço ! Alexandre Reis Dado e
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