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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DIFAL - DF

  • Pergunta n° 64793, postada em 2/9/2024, às 13:04

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, prestação do serviço de vacinação e imunização humana está sujeita à incidência do ISSQN, de competência municipal, inclusive quanto às mercadorias utilizadas em sua prestação, conforme disposto no inciso V do artigo 3° da Lei Complementar n° 87/1996 e artigo 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003. Sendo assim, a aquisição interestadual de ampolas de vacinas utilizadas exclusivamente na prestação do serviço de vacinação, e que não serão objeto de nova comercialização pelo adquirente, está sujeita ao ICMS DIFAL, conforme previsto nos incisos VII e VIII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, cabendo ao remetente realizar o recolhimento do ICMS DIFAL em favor do Distrito Federal, conforme alínea “b” do inciso VIII do § 2º do artigo 155 da Constituição, bem assim legislação citada e reproduzida nas respostas anteriores. O fornecedor/remetente das ampolas de vacinas emitirá o documento de recolhimento do imposto em favor do Distrito Federal utilizando o CNPJ dele ou do cliente adquirente das ampolas? Atenciosamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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