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PERGUNTA: ATIVIDADE ACADEMIA DE GINÁSTICA -RETENÇÃO IMPOSTOS
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Pergunta n° 6471, postada em 17/2/2006, às 12:24
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Uma empresa cuja atividade é de academia de ginástica sediada em Belo Horizonte foi contratada para prestar serviços para uma empresa com sede em Contagem e filial em Betim. Os serviços serão voltados para RPG e Laboral ( prevenção LER ).Atualmente o ISS é recolhido pelo regime de estimativa em Belo Horizonte. Perguntas: 1- Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços para as empresas de Contagem e Betim ocorrerá a retenção dos 1,5 % (IRRF) e 4,65 % ( CSLL/PIS/COFINS)? Por que ? 2 - Haverá a retenção dos 11% de INSS mesmo que o serviço seja prestado pelo sócio que é professor de educação física ? Por que ? 3 - Se os serviços forem prestados em Belo Horizonte por meio de video conferência para outras cidades , neste caso será devido a retenção de INSS (11%) ? Por que ? 4 - Para a pessoa jurídica existe o limite máximo para retenção dos 11% a título de INSS ? 5 - Se o mesmo serviço for prestado nos endereços das empresas, porem o contratante é obrigado a levar o material para as aulas de educação física ( RPG e Laboral), na emissão da nota fiscal a retenção poderá ser somente sobre o valor da mão de obra ? 6 - Na prestação de serviços acima citada, o ISS deverá ser retido pelo contratante ? Em que situações não será devido a retenção de ISS para Contagem e Betim, já que a empresa é estabelecida em Belo Horizonte ? 7 - Se os serviços forem prestados pelo sócio não há retenção dos 11% mesmo que tenha funcionários registrados como por exemplo recepcionista, boy, professor de educação física. Se no contrato de prestação de serviços ficar bem claro que o prestador dos serviços será somente o sócio, muda a forma de retenção dos impostos na nota fiscal emitida ?
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