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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTIFICAÇÃO EM CONTA CORRENTE - OMISSÃO DE DECLARAÇÕES DCTF
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Pergunta n° 64677, postada em 7/8/2024, às 13:54
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., boa tarde! Estamos com a seguinte situação. Recebemos uma notificação em conta corrente no e-CAC informando omissão de declarações – DCTF (Períodos omissos – 03/2024, 04/2024 e 05/2024). Iniciamos operação no mês 03/2024 e ao realizarmos uma conferência internamente a fim de entender o ocorrido, constatamos de que as DCTFWeb(s) dos respectivos períodos (03/2024, 04/2024 e 05/2024) foram todas entregues, com uma observação de que no mês 03/2024 foi enviada sem movimento. Observação: As Admissões só tiveram início a partir do mês 04/2024, em que a partir desse período seguimos o fluxo de fechamento de Folha/Encargos normalmente. Nossas dúvidas são: 01. Por quê no E-CAC constam as competências como não enviadas, sendo que temos todos os comprovantes, guias e documentos do envio das DCTFWeb(s). 02. Somos obrigados a entregar/transmitir todos os meses a DCTF e DCTFWeb? 03. A partir de qual período a DCTF deixou de ser uma obrigação?
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