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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: NOTIFICAÇÃO EM CONTA CORRENTE - OMISSÃO DE DECLARAÇÕES DCTF

  • Pergunta n° 64677, postada em 7/8/2024, às 13:54

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., boa tarde! Estamos com a seguinte situação. Recebemos uma notificação em conta corrente no e-CAC informando omissão de declarações – DCTF (Períodos omissos – 03/2024, 04/2024 e 05/2024). Iniciamos operação no mês 03/2024 e ao realizarmos uma conferência internamente a fim de entender o ocorrido, constatamos de que as DCTFWeb(s) dos respectivos períodos (03/2024, 04/2024 e 05/2024) foram todas entregues, com uma observação de que no mês 03/2024 foi enviada sem movimento. Observação: As Admissões só tiveram início a partir do mês 04/2024, em que a partir desse período seguimos o fluxo de fechamento de Folha/Encargos normalmente. Nossas dúvidas são: 01. Por quê no E-CAC constam as competências como não enviadas, sendo que temos todos os comprovantes, guias e documentos do envio das DCTFWeb(s). 02. Somos obrigados a entregar/transmitir todos os meses a DCTF e DCTFWeb? 03. A partir de qual período a DCTF deixou de ser uma obrigação?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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