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PERGUNTA: REGRAS INTERNAS PARA VALE ALIMENTAÇÃO
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Pergunta n° 64674, postada em 7/8/2024, às 08:32
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom Dia! Gostaria de solicitar os embasamentos sobre a seguinte situação (e também verificar se é possibilitado fazer desta forma).... A empresa possui vale Alimentação pago por cartão recarregavel do tipo VR Alimentação, no valor de R$500,00 fixo, porém a empresa não paga para quem está em auxilio doença, nem para os jovem aprendiz, nem para quem está em contrato de experiência, nem para quem está em auxilio doença e nem para quem está em licença maternidade (paga pela empresa a licença). E dos R$500,00 se o funcionário apresentar atestado (mesmo que de poucos dias) perde 20% do valor da recarga do vale, se apresentar um 2º atestado (independente da quantidade de dias) perde 40% do valor da recarga. De todas estas regras impostas pela empresa, preciso dos embasamentos para orientar a empresa sobre o que é permitido conforme a legislação, pois não tem nada previsto na convenção coletiva. Fico no aguardo do retorno sobre esta situação.
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