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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 6467, postada em 16/2/2006, às 22:52
Autor(a): *** (Santa Maria - RS)
Sr. Rufino Tenho um cliente que caiu na malha fina, foi apurado pela fiscalização a venda de um apartamento em 2001, que não foi delcarado pelo cliente. Este apto, foi adquirido de herança em 1993 pelo valor de 42500,00, em 1998 o cliente fez benfeitorias no valor de 11.000,00. foi vendido em 08082001 por R$ 80000,00. Pergunta-se: 1) Pode o fiscal exigir os recibos e notas fiscais da benfeitoria, pois já faz mais de cinco anos da obra, estes documentos já não estão prescritos? 2) Para calcular o ganho de capital uso o program de 2001, calculo e corrijo os valores pelo sicalc? 3)Esta correção é de multa 20% mais juros selic. Não havendo o pagto deste imposto antes de ser lavrado o Auto, a multa aumenta após o Auto de Infração? 4)Existe multa formal por fazer o ganho de capital após o prazo que é de 29082001.? Obrigado Bruno Pippi
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