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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUTO DE INFLAÇÃO
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Pergunta n° 64662, postada em 5/8/2024, às 14:15
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde caro consultor(a) Uma empresa tributada pelo Lucro Real trimestral recebeu um auto de inflação no valor de 17 milhões, valor que se trata de Autos de Infração com cobrança de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), à Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), relativo ao período de apuração compreendido entre os meses de janeiro/2014 e dezembro/2015 da sua incorporada (incorporação realizada no ano calendário 2021). Entramos com um pedido de parcelamento pelo Programa Litígio Zero 2024 e o mesmo foi deferido, com isso surgiu a duvida como proceder com os lançamentos contábeis e os tratamentos deveremos adotar perante a legislação ?
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