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PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE DO IR - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL
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Pergunta n° 64650, postada em 1/8/2024, às 10:35
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma Sociedade de Economia Mista Estadual vem efetuando a retenção na fonte do IR sobre serviços profissionais à alíquota de 1,5% com base no Art. 714 do Decreto No 9.580, de 22.11.2018, que prevê que ficam sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 1,5% sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Por outro lado, o Art. 1º e o Anexo I da Instrução Normativa No 1234, de 11.01.2012, prevê o percentual de 4,8% do IRRF sobre os pagamentos efetuados pelas sociedades de economia mista a pessoas jurídicas pela prestação de serviços em geral. "Art. 1º A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa." (NR). A questão é que é citado a redação “empresas públicas federais e sociedades de economia mista”. Por que não foi inserido a expressão sociedades de economia mista federais, assim como fizeram para empresas públicas federais? Dessa forma, não é especificado se as sociedades de economia mista são somente as federais. Por outro lado, na redação mais abrangente do Art. 1º da Instrução Normativa No 1234, de 11.01.2012 pode ser interpretado que se trata de sociedades de economia mista apenas federais, pois o parágrafo menciona entidades das quais a União detenha maioria do capital social. Portanto, pergunta-se: A Sociedade de Economia Mista Estadual pode seguir o Regulamento do Imposto de Renda (1,5% de IRRF) e/ou a Instrução Normativa No 1234, de 11.01.2012 (4,8% de IRRF)? Ou ambos?
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