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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: CREDITO PRESUMIDO ICMS TRIBUTAÇÃO PIS/COFINS

  • Pergunta n° 64647, postada em 1/8/2024, às 10:21

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Prezado (a) Bom dia Somos uma Agroindústria CNAE 10.12-1-01 abate de aves e derivados, na nossa operação de venda de embutidos temos crédito presumido de 100% do ICMS. Com a introdução da Lei nº 14.789/2023 os créditos presumidos de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2024, passaram a ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem assim do PIS/Pasep e da Cofins na sistemática da não cumulatividade. Em contrapartida, a Lei concede um crédito fiscal de 25%, para as empresas tributadas pelo lucro real, calculado sobre a receita de benefício qualificado pela Receita Federal como subvenção para investimento. Pergunto: a) A empresa Lucro Real que não tem subvenção para investimento mas apenas crédito presumido do ICMS pode usufruir do crédito fiscal de 25%? b) Poderia através de um exemplo prático mostrar como é feito o cálculo do benefício do credito fiscal de 25%? c) Caso a empresa tenha este crédito fiscal de 25% levantado como deverá ser a formalização junto a SRF e com quais tributos administrados pela SRF a empresa poderá fazer a compensação? Grato; Marcelo

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