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PERGUNTA: PIS ECOFINS NÁO CUMULATIVO
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Pergunta n° 6464, postada em 16/2/2006, às 19:07
Autor(a): *** (Cataláo - GO)
Atividade Agroindustria, adquirire insumos, sementes, mudas e entrega oa produtor rural tais produtos para que este produza por conta e ordem, tomate, soja, milho, etc... No final da safra, o produtor colhe e entrega para a agroindustria os bens produzidos e é remunirado pelo valor do seu trabalho, já que produziu por conta e ordem do encomendade, no caso a agroindustria. Como base no relatdo, pergundo: a) Quanto ao PIS e a COFINS na aquisição dos insumos, sementes, mudas, etc, no regime da não-cumulatividade, pode a empresa - agroindustrria,pode se creditar das referidas contribuinções? Se afirmativo, qual o embasamento legal? b) A agroindustria processa os produtos "in natura" por ela produzido utilizando de serviços de terceiros (produtdos rural p.física) e posteriormente o vende para pessoa jurídica tributada pelo lucro real e/ou para empresas exportadora, com isenção do PIS e da COFINS, deve estornar os créditos aproveitados, conforme relatado, sendo inclusive permitido o crédito das referidas contribuições, ou deve manter o crédito lançado? Dar o embasamento legal. Sds. GERSON SILVA contador.
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